Cidadania italiana para filhos menores mudou: veja as regras válidas em 2026

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Cidadania italiana para filhos menores mudou: veja as regras válidas em 2026

Famílias italianas que vivem fora da Itália precisam prestar mais atenção às regras de cidadania dos filhos menores.

As mudanças iniciadas em 2025 e atualizadas em 2026 alteraram a forma como alguns filhos de cidadãos italianos nascidos no exterior podem obter a cidadania italiana.

Entre as principais novidades estão um novo prazo de até três anos para determinadas declarações e a prorrogação, até 31 de maio de 2029, de uma regra transitória que atende alguns menores que já haviam nascido antes das mudanças.

A cidadania italiana ainda é automática para filhos menores?

Não em todos os casos.

As novas regras limitaram a transmissão automática da cidadania italiana para pessoas nascidas fora da Itália que também possuem outra cidadania.

Hoje, é necessário analisar a situação familiar para saber se a criança é considerada cidadã italiana desde o nascimento ou se deverá adquirir a cidadania por outro procedimento.

Por exemplo, o Consulado da Itália em Houston informa que um menor nascido no exterior pode ser reconhecido como italiano desde o nascimento em situações específicas, como quando um dos pais ou avós possuía exclusivamente a cidadania italiana, ou quando um dos pais residiu na Itália por pelo menos dois anos contínuos após adquirir a cidadania e antes do nascimento do filho.

Quando essas condições não estão presentes, pode existir a possibilidade de aquisição da cidadania por benefício de lei.

O que é cidadania por benefício de lei?

É uma forma de aquisição da cidadania destinada a determinados filhos menores de cidadãos italianos que não receberam automaticamente a cidadania ao nascer.

Nesses casos, a cidadania não é reconhecida retroativamente desde o nascimento. Ela passa a valer a partir do momento previsto pela legislação após o cumprimento das condições e apresentação da declaração.

Qual é o novo prazo para filhos nascidos no exterior?

A partir das alterações válidas em 2026, quando pelo menos um dos pais é cidadão italiano por nascimento e a criança se enquadra nas regras de aquisição por benefício de lei, os pais podem apresentar a declaração de vontade dentro de três anos do nascimento da criança.

O mesmo prazo pode ser contado a partir da data posterior em que a filiação ou adoção por cidadão italiano for estabelecida.

Antes dessa alteração, o prazo era menor.

E quem já era menor em maio de 2025?

Existe uma regra transitória importante.

Para determinados filhos que eram menores em 24 de maio de 2025, a legislação permite a apresentação da declaração até 31 de maio de 2029.

Esse prazo foi prorrogado em 2026. Antes, a data limite prevista era 31 de maio de 2026.

Porém, essa regra não vale automaticamente para qualquer menor. É necessário verificar também a situação do genitor italiano e a forma como a cidadania dele foi reconhecida.

O que acontece se o filho completar 18 anos antes de 2029?

Se a pessoa era menor em 24 de maio de 2025, mas completar 18 anos antes de 31 de maio de 2029, ela própria deverá apresentar a declaração.

Ou seja, atingir a maioridade não elimina necessariamente a possibilidade prevista pela regra transitória, mas muda quem deverá realizar o procedimento.

O procedimento ainda tem taxa?

Para essas declarações específicas de cidadania por benefício de lei, a contribuição de €250 deixou de ser exigida a partir de 2026.

A mudança foi prevista pela Lei Orçamentária de 2026.

Como isso afeta brasileiros que vivem nos Estados Unidos?

Para famílias brasileiras nos EUA, a análise é especialmente importante porque crianças nascidas em território americano normalmente possuem cidadania americana desde o nascimento.

Isso significa que não é seguro presumir que basta registrar o nascimento no consulado italiano para que a criança seja automaticamente considerada cidadã italiana.

É preciso verificar qual hipótese prevista na legislação se aplica à família.

Onde fazer o procedimento nos Estados Unidos?

O pedido deve ser realizado junto ao consulado italiano responsável pela jurisdição onde a família reside.

O procedimento pode variar entre os postos.

Em Miami, por exemplo, o Consulado informa que os pedidos de cidadania por benefício de lei passaram a ser apresentados por meio do Prenot@Mi, selecionando o serviço correspondente à transcrição do nascimento por benefício de lei. O consulado também exige que determinados registros civis familiares estejam regularizados previamente.

Por isso, antes de reunir documentos ou marcar atendimento, é importante consultar as instruções atualizadas do consulado responsável pela sua região.

Quais documentos podem ser necessários?

A documentação depende do caso e da jurisdição consular.

Em geral, podem ser solicitados documentos que comprovem:

  • nascimento e filiação da criança;
  • cidadania italiana do pai ou da mãe;
  • situação civil dos pais;
  • residência e jurisdição consular;
  • eventual casamento, divórcio ou adoção;
  • documentos estrangeiros devidamente legalizados ou apostilados e traduzidos quando exigido.

Os consulados podem solicitar documentação adicional conforme a situação da família, então não é recomendável montar o processo apenas com base em uma lista genérica.

Não deixe para analisar o caso perto do prazo

As regras atuais possuem várias exceções e situações diferentes.

Uma criança pode ser considerada italiana desde o nascimento, pode depender de uma declaração dos pais ou pode estar enquadrada na regra transitória que vai até maio de 2029.

Por isso, famílias que possuem cidadania italiana e filhos nascidos no exterior devem analisar a situação com antecedência.

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Perguntas frequentes

Todo filho de italiano nascido no exterior é automaticamente italiano?

Não. Após as alterações recentes, a transmissão automática depende das condições previstas na legislação. Em outros casos, a criança pode precisar adquirir a cidadania por benefício de lei.

Qual é o prazo para declarar a cidadania de um filho menor?

Em determinados casos previstos no artigo 4 da Lei nº 91/1992, a declaração pode ser feita em até três anos do nascimento ou do estabelecimento posterior da filiação ou adoção.

O prazo de maio de 2026 acabou?

A regra transitória que terminaria em maio de 2026 foi prorrogada. Para quem atende aos requisitos, o novo prazo é 31 de maio de 2029.

Se meu filho fizer 18 anos antes de 2029, ele perde o direito?

Não necessariamente. Nos casos abrangidos pela regra transitória, ele deverá apresentar pessoalmente a declaração depois de atingir a maioridade.

A declaração custa €250?

Para as declarações abrangidas pelas alterações da Lei Orçamentária de 2026, esse pagamento deixou de ser exigido.

Onde faço o processo se moro nos Estados Unidos?

No consulado italiano responsável pelo local onde você reside. Cada consulado pode ter procedimentos operacionais próprios, por isso é importante consultar o site oficial da sua jurisdição antes de iniciar.

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